Auxílio-Doença ou Auxílio-Acidente: Qual Benefício Escolher e Como Solicitar?

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Bruno Carvalho

9/17/20244 min read

Quando um trabalhador se depara com uma situação de saúde que o impede de continuar exercendo sua atividade profissional, o INSS oferece dois tipos de benefícios: o auxílio-doença e o auxílio-acidente. Embora ambos sejam destinados a amparar o trabalhador em momentos de dificuldade, existem diferenças significativas entre eles. Neste blog, vamos explicar as principais características de cada benefício, como solicitar e compartilhar dois exemplos práticos para ilustrar as situações mais comuns.

O Que é o Auxílio-Doença?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que, por motivo de doença ou acidente, esteja temporariamente incapaz de realizar suas atividades laborais. Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa ter contribuído ao INSS por pelo menos 12 meses (período de carência), exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças graves, como câncer.

O Que é o Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente, por sua vez, é um benefício indenizatório pago ao trabalhador que sofre um acidente que reduza sua capacidade laboral de forma permanente, mas que ainda permita o exercício de alguma atividade profissional. Diferente do auxílio-doença, o auxílio-acidente não exige que o trabalhador fique afastado do trabalho, e ele pode continuar recebendo o benefício mesmo após o retorno às atividades.

Exemplo 1: Auxílio-Doença por Doença Crônica

Imagine o caso de Paulo, um trabalhador de 45 anos que desenvolveu uma doença crônica, como diabetes, que o impede de continuar trabalhando temporariamente. Paulo precisou se afastar do trabalho para tratamento médico e, após cumprir o período de carência, solicitou o auxílio-doença ao INSS. Com a ajuda de laudos médicos detalhados, ele conseguiu o benefício e passou a receber o valor correspondente ao seu salário de contribuição enquanto estava afastado.

Exemplo 2: Auxílio-Acidente Após Acidente de Trabalho

Agora, considere o caso de Marta, uma operária que sofreu um acidente no trabalho, resultando na perda parcial dos movimentos de uma das mãos. Embora Marta tenha recebido o auxílio-doença durante o período de recuperação, após o retorno ao trabalho, ela percebeu que sua capacidade laboral estava reduzida. Ao solicitar o auxílio-acidente, Marta continuou trabalhando em uma função adaptada e, ao mesmo tempo, recebendo o benefício indenizatório para compensar a redução em sua capacidade de trabalho.

Diferenças Entre Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente

  1. Natureza do Benefício: O auxílio-doença é um benefício temporário concedido durante o período em que o trabalhador está incapaz de trabalhar. O auxílio-acidente, por outro lado, é um benefício permanente pago como indenização pela redução da capacidade laboral.

  2. Período de Concessão: O auxílio-doença é concedido enquanto durar a incapacidade temporária. O auxílio-acidente é pago até a aposentadoria do trabalhador, mesmo que ele retorne ao trabalho.

  3. Requisitos: O auxílio-doença exige um período de carência de 12 meses de contribuição, exceto em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves. O auxílio-acidente não exige carência e pode ser solicitado após a consolidação das lesões.

Como Solicitar o Auxílio-Doença

  1. Agendamento: O primeiro passo para solicitar o auxílio-doença é agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo do Meu INSS, ou através do telefone 135.

  2. Documentação: No dia da perícia, é importante levar todos os documentos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho, como atestados, exames e laudos.

  3. Perícia: Durante a perícia, o médico do INSS avaliará a documentação e a condição do trabalhador para determinar a concessão do benefício.

  4. Recebimento: Se aprovado, o trabalhador começará a receber o auxílio-doença diretamente em sua conta bancária.

Como Solicitar o Auxílio-Acidente

  1. Avaliação Médica: Após o acidente e o tratamento inicial, o trabalhador deve passar por uma nova perícia para avaliar a redução da capacidade laboral.

  2. Documentação: Leve toda a documentação médica, incluindo o laudo que comprove a redução permanente da capacidade de trabalho.

  3. Solicitação: A solicitação do auxílio-acidente também pode ser feita pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

  4. Recebimento: O benefício será pago até a aposentadoria, mesmo que o trabalhador continue trabalhando.

Erros Comuns a Evitar

  1. Não Fornecer Documentação Completa: A falta de documentos médicos pode resultar na negativa do benefício. Sempre tenha em mãos laudos, atestados e exames atualizados.

  2. Confundir os Benefícios: Muitos trabalhadores não entendem a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente, o que pode levar a solicitações erradas. Certifique-se de qual é o benefício mais adequado para o seu caso.

  3. Deixar de Solicitar o Auxílio-Acidente: Muitos trabalhadores retornam ao trabalho após um acidente sem saber que têm direito ao auxílio-acidente. Consulte um advogado previdenciário para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.

Conclusão

Tanto o auxílio-doença quanto o auxílio-acidente são benefícios importantes para proteger o trabalhador em momentos de dificuldade. Conhecer as diferenças entre eles e saber como solicitar cada um pode fazer a diferença na sua qualidade de vida. Os exemplos de Paulo e Marta ilustram como o conhecimento dos seus direitos pode garantir que você receba o benefício adequado.

Se você está enfrentando uma situação de saúde que afeta sua capacidade de trabalho, não hesite em buscar orientação e garantir que todos os seus direitos previdenciários sejam respeitados. Um bom planejamento e a documentação correta podem facilitar o processo e garantir que você receba o suporte necessário durante a sua recuperação.

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