A Cegueira Total e a Aposentadoria por Invalidez

BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

Dr. Bruno Carvalho

1/8/20242 min read

O Direito Previdenciário é uma área do Direito que trata das questões relacionadas à Previdência Social e aos benefícios concedidos aos trabalhadores. Neste contexto, a aposentadoria por invalidez por cegueira é um tema de extrema importância, garantindo amparo financeiro aos trabalhadores que, em virtude de sua condição de cegueira, não podem mais exercer suas atividades laborais.

O que é a aposentadoria por invalidez por cegueira?

A aposentadoria por invalidez por cegueira é um benefício previdenciário concedido aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, em decorrência de cegueira total ou irreversível, não possuem mais capacidade para o trabalho.

Para ter direito a esse benefício, é necessário comprovar a cegueira total ou irreversível, através de exames médicos e laudos especializados. Além disso, o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de 12 meses, exceto em casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

Quais são os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez por cegueira?

Para que o segurado tenha direito à aposentadoria por invalidez por cegueira, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  1. Comprovar a cegueira total ou irreversível;

  2. Ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses;

  3. Estar incapacitado para o trabalho, de forma total e permanente.

Além disso, é importante ressaltar que o segurado não pode estar recebendo auxílio-doença no momento da solicitação da aposentadoria por invalidez por cegueira.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez por cegueira?

Para solicitar a aposentadoria por invalidez por cegueira, o segurado deve agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS ou realizar a solicitação pela internet, através do site oficial do INSS.

No momento da solicitação, é necessário apresentar os documentos que comprovem a cegueira total ou irreversível, como exames médicos, laudos e relatórios especializados. Além disso, o segurado deve fornecer todas as informações solicitadas pelo INSS, como dados pessoais, histórico de contribuições e informações sobre o trabalho exercido anteriormente.

Conclusão

A aposentadoria por invalidez por cegueira é um benefício previdenciário essencial para garantir a segurança financeira dos trabalhadores que, em virtude de sua condição de cegueira, não podem mais exercer suas atividades laborais. É importante conhecer os requisitos e procedimentos necessários para solicitar esse benefício, garantindo, assim, os direitos previdenciários devidos a esses segurados.

Portanto, se você possui cegueira total ou irreversível e está incapacitado para o trabalho, não deixe de buscar informações sobre a aposentadoria por invalidez por cegueira e de solicitar esse benefício junto ao INSS. Afinal, a segurança financeira é um direito de todos os trabalhadores.

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